IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2023 – O QUE VOCÊ PRECISA SABER COM URGÊNCIA
De 15/3 a 31/5/23 o contribuinte deve entregar a sua declaração à Receita Federal, mas se você ainda tem dúvidas, nós as sanamos para você.
10/4/20234 min read
Entra ano, sai ano, e muitas dúvidas ficam no ar quando o assunto é declaração de imposto de renda. Se você é daquelas pessoas que ainda quebram a cabeça, nós da Ajudon explicamos para você de uma maneira simples o que é preciso saber na hora de correr para o computador. Não se desespere!
Afinal, o que é a declaração do IRPF e para que ela serve?
Resumidamente, a declaração de imposto de renda é um documento que serve para informar à Receita Federal quais foram os seus rendimentos passíveis (ou não) de tributação no ano anterior, bem como os bens que você tem. É também nela que você pode relacionar os gastos que teve com saúde, educação, moradia...
O que a Receita faz é uma espécie de cruzamento entre os dados que você informa e os dados que instituições como bancos e empresas, por exemplo, informam, a fim de constatar a veracidade das informações e garantir que aquele que declara o IR seja restituído, caso seja este o caso – isso mesmo, nem sempre declarar o imposto significa “pagar” à Receita. Quando se conclui que o contribuinte pagou impostos a mais durante o período de referência, o valor excedido é devolvido por meio de depósito em conta corrente, poupança ou por PIX.
O que é preciso declarar?
Há vários tipos de rendimentos tributáveis: os trabalhistas, os previdenciários, os obtidos fora do país, dentre outros; já os isentos e não tributáveis são aqueles sobre os quais não incide imposto de renda, como bolsas de estudo, cadernetas de poupança, indenização por rescisão de contrato de trabalho etc. (a descrição das duas categorias de rendimentos está no site da Receita Federal disponível no final deste texto).
Além dos rendimentos, é necessário declarar bens e direitos, como imóveis e veículos automotores, independentemente de seu valor, bem como ações e investimentos, e dívidas e ônus reais como empréstimos, financiamentos etc.
Então, quem deve declarar o imposto de renda?
Depois desta síntese, preste atenção nisso: se você reside no Brasil e recebeu no último ano rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380,00 por mês), ou recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ou, ainda, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, você precisa realizar a sua declaração. Caso você não se enquadre nestas características, tenha recebido apenas rendimentos isentos, recebido apenas aposentadoria por doença grave ou auxílio-doença e auxílio-acidente, a sua declaração não é obrigatória. Mas fique de olho, pois há casos excepcionais, como o de aposentados com doença grave que tenham recebido mais de 40 mil em rendimentos isentos.
E agora, o que eu faço com tudo isso?
Sabemos que a declaração pode parecer um bicho-de-sete-cabeças, ainda mais com a nossa vida corrida. Cuidados com a casa, estudo, trabalho, às vezes filhos e pets... tudo isso exige um tempo de investimento que às vezes não conseguimos dividir com outras atividades. Sabemos bem... e é por isso que apesar de não ser necessário que o preenchimento da declaração seja feito por um especialista, nós estamos dispostos a minimizar o seu trabalho e fazer isso por você.
Não é melhor contar conosco? Assim, você junta os documentos e deixa que a gente cuida do resto. O que acha?
Ah, e não se esqueça: caso você tenha direito à restituição, a ordem dos depósitos é feita com base na ordem das declarações. E mais, quem escolher receber por PIX tem prioridade! Tudo isso já é um bom motivo para não deixar para depois o que você pode resolver agora. (CLIQUE AQUI PARA RECEBER NOSSA AJUDA)
Quais documentos são necessários para a declaração?
Depois de estabelecermos um vínculo de confiança, você nos apresenta: seu RG, CPF e comprovante de residência;
CPF dos seus dependentes, caso você tenha algum;
informe de rendimento das empresas para as quais você prestou serviço;
informe de rendimento das instituições financeiras (bancos, corretoras etc.);
extrato do INSS;
comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis (se for o seu caso);
recibos de serviços médicos, de dentistas e de educação contratados;
comprovantes de compra e venda de bens, bem como de financiamentos.
E depois de feita a declaração?
A Receita fará a análise do envio e, se estiver tudo OK, caso você tenha valores a receber só precisa aguardar a restituição; se você tiver impostos a pagar, auxiliaremos você nesse processo. A Ajudon avisa você se algo precisar ser revisado, corrigido ou sobre qualquer outra questão relacionada à sua declaração.
E para que você fique por dentro de tudo, a seguir informamos a você as datas da restituição:
E aí? Parece que falta bastante tempo para o final do prazo (31/5), mas não se esqueça de que os dias passam muito rapidamente, por isso não corra o risco de se esquecer. Nem pense em cair das garras do leão, heim! CLIQUE AQUI E CONTE CONOSCO!
Fontes:
1. Modalmais - Acesso em: 15 mar. 2023.
2. Receita Federal - Acesso em: 15 mar. 2023.
3. Valor Investe - Acesso em: 15 mar. 2023.
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